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Seguem orientações:
– GERAÇÃO DE DAS DOS PAs 03/20 A 05/20
A prorrogação dos Períodos de Apuração (PA) 03 a05/2020 definida pela Resolução CGSN 152/2020 atinge apenas os tributos
federais. Caso o município ou estado tenha adotado também a prorrogação, deverá buscar mais orientações nos canais próprios dos demais entes (estado ou município).
O PGDAS-D ainda será ajustado para a geração dos DAS de forma separada.
Enquanto isso não ocorre, para os tributos federais, a orientação é que a empresa deve declarar os PA 03 a 05/2020
normalmente. Não gere o DAS completo. Para recolhimento dos tributos não suspensos (ICMS e/ou ISS), no vencimento normal, gere os DAS por meio do aplicativo Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, que permite
selecionar o tributo desejado, o Ente e o valor.
No início de outubro você deve acessar o PGDAS-D para declarar o PA 09/2020, gerar o DAS deste PA e gerar o DAS do PA 03/2020 para recolher os tributos federais. Também poderá usar o DAS Avulso para gerar o DAS apenas dos tributos federais.”
Agende uma reunião com nossa equipe. Teremos o maior prazer em entregar a melhor solução para sua necessidade.
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